Jurisprudência - TJPA

APELAÇÃO PENAL. ART.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO PENAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Recurso ministerial. Pretensão condenatória, por alegada existência de provas suficientes para se embasar um Decreto condenatório. Pretensão infundada. Provas nos autos não se mostram firmes o suficiente para dar certeza da existência do crime alegado, existindo dúvida no caso em exame, devendo assim ser aplicado o princípio in dubio pro reo para manter a sentença absolutória ora guerreada. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJPA; ACr 0003357-26.2016.8.14.0401; Ac. 202705; Belém; Terceira Turma de Direito Penal; Rel. Des. Raimundo Holanda Reis; Julg. 11/04/2019; DJPA 16/04/2019; Pág. 576)

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