Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/ 06). APELANTE CONDENADO ÀS PENAS DEFINITIVAS DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E DE 583 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO. I. Arguição de nulidade da busca realizada no domicílio do acusado e da apreensão de droga dela resultante, por ausência de autorização judicial. Tese não acolhida. Denúncia anônima que apontou endereço de possível ponto de tráfico de drogas. Consequente diligência policial ensejando a apreensão de drogas. Fundadas razões. Averiguação de iminente prática do crime de tráfico de drogas. Estado de flagrância. Exceção contida no próprio texto constitucional. Artigo 5º, inciso XI, da CF/88. Idoneidade da ação policial. Preliminar rejeitada. II. Pretensão absolutória. Improcedência. Sentença respaldada em prova suficiente e idônea. Depoimentos de policiais que efetuaram a prisão flagrancial do réu, tendo relatado, de maneira segura, harmônica e minudente, a efetiva apreensão de porções de droga no imóvel que ocupava, bem como a dinâmica da diligência realizada. Inexistência de qualquer elemento concreto hábil a retirar a credibilidade das aludidas testemunhas, ouvidas sob o crivo do contraditório, à míngua da demonstração de seu suposto interesse em prejudicar o réu, por meio de imputação deliberadamente falsa. Negativa de autoria do acusado que se revela isolada nos autos, não podendo prevalecer. Materialidade e autoria demonstradas por acervo probatório suficiente e idôneo. Condenação mantida. III. Dosimetria da pena. Afastamento de agravante da reincidência: Acolhimento. Ausência de documento que certifique o trânsito em julgado de eventual condenação. Exegese da Súmula nº 444 do stj: Princípio da presunção de não-culpabilidade. Penas reformadas para 05 anos de reclusão, e 500 dias-multa. Pedido de incidência da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Descabimento. Não preenchimento dos requisitos legais para a aplicação da redutora. Existência de ações penais diversas em desfavor do ora apelante, uma delas também pela prática de tráfico de drogas. Possibilidade de valoração de feitos em curso para a aferição da dedicação do infrator a atividades criminosas. Jurisprudência do STJ. lV. Substituição da sanção privativa de liberdade por penas alternativas. Descabimento. Réu condenado à sanção corporal superior a 04 anos. Pretensão que encontra óbice na literalidade do artigo 44, inciso I do CPB. V. Pretendida gratuidade da justiça. Deferimento. Artigo 98 e seguintes do CPC. Benefício que não enseja, contudo, a isenção das custas processuais, cuja imposição traduz efeito próprio da sentença penal condenatória, apenas suspendendo a exigibilidade de tal verba. Juízo da execução que deve aferir, no prazo de 05 anos a contar do trânsito em julgado da condenação, a possibilidade de pagamento das custas. Situação financeira do apenado que remanesce suscetível a alterações. Jurisprudência sedimentada do STJ. Apelação conhecida e parcialmente provida, para afastar a agravante da reincidência, redimensionando as penas do acusado para 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, e para lhe deferir o benefício da gratuidade da justiça. Efeito devolutivo amplo do apelo. Regime inicial de cumprimento de pena. Exegese do artigo 33, § 2º, b do CP. Exclusão da agravante da reincidência e fixação da pena no mínimo legal, em quantum inferior a 08 anos, que autoriza a readequação do regime para o semiaberto. (TJBA; AP 0501492-44.2017.8.05.0103; Salvador; Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Ivone Bessa Ramos; Julg. 02/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 825

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