Jurisprudência - TJPA

APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA INDICIÁRIA COMPROVADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS. DEPOIMENTO DE UM DOS GUARDAS MUNICIPAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. VALIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. A materialidade resta claramente evidenciada a partir do auto de exibição e apreensão de objeto. Com relação a autoria, a vítima Jesus Abreu Costa relatou no inquérito no policial que estava caminhando pelo bairro do Cruzeiro, a caminho de casa, momento em que foi abordado pelos recorrentes que, de posse de uma faca, anunciaram o assalto, subtraindo, em seguida, o seu aparelho celular. Relatou que após a subtração os apelantes empreenderem fuga, mas foram interceptados por uma guarnição que os prendeu em flagrante. Consta auto de reconhecimento dos recorrentes. É cediço que nos delitos patrimoniais o depoimento da vítima ganha especial relevo, dada a clandestinidade em que geralmente são cometidos, isto é, longe do olhar público e as escondidas, mormente quando vem acompanhado dos depoimentos das testemunhas. Sabe-se que o Decreto condenatório não pode estar lastreado unicamente em provas indiciárias. No entanto, tais elementos de convicção foram corroborados por outras provas colhidas em juízo, como o depoimento dos guardas que efetuaram a prisão em flagrante, os quais esclareceram que foram acionados pela vítima e saíram em perseguição ao casal, logrando êxito em prende-los. Narraram que, após a prisão foi localizada a arma do crime, da qual os recorrentes teriam tentado se livrar. São válidos os depoimentos dos policiais/guardas que participaram da prisão em flagrante, sobretudo quando colhidos mediante contraditório e quando guardam consonância com as demais provas. Há prova cabal da autoria e da materialidade do crime. O fato é típico, antijurídico e culpável. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação. Precedentes. Recurso improvido. Unânime;. (TJPA; ACr 0028299-88.2017.8.14.0401; Ac. 202689; Belém; Segunda Turma de Direito Penal; Rel. Des. Rômulo José Ferreira Nunes; Julg. 09/04/2019; DJPA 16/04/2019; Pág. 569)

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