Jurisprudência - STM

APELAÇÃO. POSSE/USO DE DROGA NO QUARTEL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. POSSE/USO DE DROGA NO QUARTEL. CONDENAÇÃO. LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 14 DO STM. Incide nas sanções previstas no art. 290 do CPM, militar que usa, porta ou guarda substância entorpecente em local sujeito à administração militar, tendo em vista que o dispositivo tutela não apenas a saúde, mas também a segurança dentro das Organizações Militares. A Lei nº 13.491/2017 não modificou o caráter especial do CPM, ela apenas ampliou o rol das condutas consideradas crimes militares. Por essa razão, afasta-se a alegação defensiva de incidência da Lei nº 11.343/2006, como pretendia a Defesa. Precedentes. Autoria e materialidade comprovadas. Inexistência de causas excludentes da culpabilidade ou da ilicitude. Conduta perpetrada classificada como fato típico, antijurídico e culpável. Condenação mantida. Decisão unânime. (STM; APL 7000550-53.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. William de Oliveira Barros; Julg. 05/02/2019; DJSTM 19/02/2019; Pág. 6)

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