Jurisprudência - TJAP

APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO E DE AÇÃO CIVIL. 1) O oferecimento de notitia criminis, por ser exercício regular de direito, motiva responsabilização somente quando o sujeito age de má-fé ou com o animus de ofender a imagem e a honra de pessoa sabidamente inocente. Em outras palavras, exige-se o dolo, a má-fé, enfim, o intuito de prejudicar, sabendo previamente a inocência do acusado. Para que a ofensa moral indenizável se concretize, faz-se necessário o ataque à imagem, à personalidade, ou seja, faz-se necessário o animus caluniandi. Precedentes. 2) No caso, não ficou demonstrada a existência de má-fé ou dolo de incriminar o recorrente, o que, por consequência, afasta o alegado prejuízo moral e material. 3) Recurso não provido. (TJAP; APL 0007706-51.2015.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 26/03/2019; DJEAP 23/04/2019; Pág. 32)

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