Jurisprudência - TJPA

APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. BENS SUBTRAÍDOS FORAM APREENDIDOS COM O RECORRENTE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA. PENA CORPORAL CORRETAMENTE FIXADA. ERRO NO CÁLCULO DA PENA DE MULTA. RETIFICAÇÃO. RECORRENTE CONDENADO A SESSENTA E SEIS DIAS-MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. I. A materialidade do crime se encontra comprovada, por meio do auto de apresentação e apreensão de objeto e de entrega dos bens subtraídos. Por sua vez, a autoria se encontra cabalmente comprovada por meio da confissão judicial do recorrente, corroborada pelo depoimento da vítima e das demais testemunhas. Em juízo, o ofendido declarou que trafegava em seu carro próximo a Tv. Timbó, esquina com Av. Marques de Herval, quando foi abordado por três meliantes que anunciaram o assalto. Esclareceu, ainda, que o ora apelante foi quem apontou a pistola para a sua cabeça, bem como quem comandava toda a ação delituosa. Corroborando o depoimento da vítima, o policial militar Waldiney Souza dos Santos relatou que ao ser acionado pela vítima, saiu em perseguição do veículo modelo Gol, cor Vermelha, usado pelos meliantes na fuga, tendo logrado êxito em prender o recorrente em flagrante delito. No mesmo sentido se encontra o depoimento do também policial militar Moises Rogério Santos Silva, que atuou na diligência. É cediço que nos delitos patrimoniais o depoimento da vítima ganha especial relevo, dada a clandestinidade em que geralmente são cometidos, isto é, longe do olhar público e as escondidas, mormente quando vem acompanhado da confissão do apelante e dos depoimentos das testemunhas. O fato é típico, antijurídico e culpável. A condenação se impõe. Precedentes; II. A pena corporal foi corretamente aplicada pelo julgador. O mesmo não pode se dizer da pena pecuniária. Há erro no cálculo aritmético realizado pelo magistrado, pois impôs ao apelante setenta dias-multa, em razão do aumento de um terço levado a efeito na terceira fase da dosimetria, quando em verdade, deveria ter imposto sessenta e seis dias-multa. Novo cálculo. Recorrente fica condenado ao pagamento de sessenta e seis dias-multa Recurso parcialmente provido. Decisão unânime. (TJPA; ACr 0017612-65.2010.8.14.0401; Ac. 202725; Belém; Segunda Turma de Direito Penal; Rel. Des. Rômulo José Ferreira Nunes; Julg. 16/04/2019; DJPA 17/04/2019; Pág. 573)

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