Jurisprudência - TJMT

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA DE VEREADORES. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGULARIDADE. PREJUÍZO À DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. “Na ação em que se argui nulidade de ato emanado de Câmara de Vereadores, a relação processual trava-se entre o autor e o Município. ” (STJ, REsp 292080/SP). Na hipótese de inexistência de demonstração de efetivo prejuízo à defesa, não é admissível declarar a nulidade de ato praticado no âmbito do processo administrativo disciplinar. Recurso não conhecido. Sentença retificada. (TJMT; APL-RN 19208/2016; Paranatinga; Rel. Des. Luiz Carlos da Costa; Julg. 12/03/2019; DJMT 10/04/2019; Pág. 100)

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