Jurisprudência - TJMT

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PESSOA HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. DEFENSORIA PÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80, DE 4 DE JUNHO DE 2014. AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (ORÇAMENTÁRIA). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO. INADMISSIBILIDADE. A obrigação de prestar assistência à saúde à pessoa comprovadamente hipossuficiente, entre os entes públicos, é solidária. A Emenda Constitucional nº 80, de 4 de junho de 2014, conferiu iguais prerrogativas do Ministério Público, autonomia funcional, administrativa e financeira (orçamentária), à Defensoria Pública, logo, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, entende esta Câmara não mais ser possível a condenação de Município ao pagamento de honorários advocatícios em seu favor, caso contrário aquele também teria o direito de recebê-los, nas pretensões de natureza civil. Recurso provido. Sentença ratificada nos seus demais termos. (TJMT; APL-RN 19664/2018; Lucas do Rio Verde; Rel. Des. Luiz Carlos da Costa; Julg. 12/03/2019; DJMT 10/04/2019; Pág. 100)

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