Jurisprudência - TJMT

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES COMETIDAS POR SERVIDORES PÚBLICOS DA SEFAZ/MT PARA BENEFICIAR EMPRESA COM REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA COTA DE RESPONSABILIDADE DOS REQUERIDOS. REJEITADA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. RECURSOS INTERPOSTOS PELOS SERVIDORES JAIRO CARLOS DE OLIVEIRA, CARLOS MARINO SOARES DA SILVA E JOAQUIM GONÇALVES MONTEIRO. PROVAS INSUFICIENTES PARA A IMPUTAÇÃO DAS PENALIDADES DA LEI N. 8.429/92. AUSÊNCIA DE CONDUTA ÍMPROBA. RECURSOS PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS INTERPOSTOS POR ELVIS ANTÔNIO KLAUK E BRASGÃO. INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DOS VALORES TRIBUTÁRIOS QUE O ESTADO DEIXOU DE ARRECADAR EM RAZÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE REGIME ESPECIAL. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. A sentença exarada foi fundamentada, como exige o ordenamento pátrio (art. 93, IX, CF e art. 11 do CPC/15), tendo a magistrada proferido a decisão conforme o seu convencimento motivado (art. 371, CPC/15), após a análise das condutas de cada requerido, não havendo que se falar em nulidade desta por ausência de individualização das penas impostas aos recorrentes e, muito menos, por falta de fundamentação. Pelo disposto nos incisos do art. 23, da Lei n. 8.429/92, não se pode dar guarida à tese de que a prolação de sentença após 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação acarreta a prescrição intercorrente, já que o dispositivo legal estabelece tão somente a prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação. Diante da ausência de provas suficientes a respaldar a manutenção da condenação dos servidores públicos jairo Carlos de oliveira, Carlos marino Soares da Silva e joaquim Gonçalves Monteiro, a reforma da sentença combatida para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial é medida que se impõe. Os beneficiários do regime especial irregularmente concedido, devem ressarcir integralmente os valores tributários que o estado deixou de arrecadar. (TJMT; APL 34835/2016; Capital; Relª Desª Antônia Siqueira Gonçalves; Julg. 17/04/2018; DJMT 11/04/2019; Pág. 83)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp