Jurisprudência - TJMG

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C COBRANÇA E REPARAÇÃO MATERIAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C COBRANÇA E REPARAÇÃO MATERIAL. REDUÇÃO DA MULTA PENAL. ARTIGOS 412 E 413, DO CC. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATADOS. INADMISSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 86, DO CPC/2015. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. De acordo com os artigos 412 e 413, do Código Civil, a cláusula penal deve ser reduzida com equidade pelo juiz, atendidos os critérios da proporcionalidade e razoabilidade se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. A multa fixada no contrato de compra e venda deve ser reduzida para 10% do valor do negócio jurídico por se tratar de percentual mais razoável e proporcional. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente os honorários advocatícios contratuais eventualmente pagos ao advogado para a adoção de providências extrajudiciais podem ser objeto de ressarcimento (REsp nº 1.274.629/AP). Se os pedidos formulados pelo autor em sua petição inicial não foram integralmente acolhidos, há sucumbência recíproca que autoriza a distribuição proporcional das despesas processuais, na forma do artigo 86, do CPC/2015. (TJMS; AC 0802492-09.2016.8.12.0018; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 01/11/2018; Pág. 152)

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