Jurisprudência - TJSE

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO REVEL QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ONUS DE COMPROVAR A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EXIGÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELOS CONHECIDOS PARA DESPROVER O RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO E PROVER PARCIALMENTE O DO AUTOR. DECISÃO UNÂNIME. É pacífico o entendimento de que a inscrição indevida em cadastro negativo de crédito, caracteriza, por si só, dano in re ipsa, o que implica responsabilização por danos morais;. O valor a ser fixado a título de indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano caracterizado nas peculiaridades do caso concreto, bem como a situação financeira das partes;. In casu, pela análise dos elementos expostos, conclui-se que o valor fixado pelo Juízo de 1º Grau, qual seja, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), encontra-se em desconformidade com as peculiaridades do presente caso, bem como com os entendimentos jurisprudenciais desta Corte, devendo ser majorado o valor da indenização por danos morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais);. Deixo de majorar os honorários recursais, haja vista que o Juízo de 1º grau fixou os honorários de sucumbência nos limites estabelecidos pelo art. 85, §11 do Novo CPC. (TJSE; AC 201900801488; Ac. 8948/2019; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alberto Romeu Gouvei Aleite; Julg. 16/04/2019; DJSE 25/04/2019)

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