Jurisprudência - TJMA

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 412 DO STJ. I. A tarifa de água deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, sendo ilegal a tarifa por estimativa de consumo, sob pena de ensejar enriquecimento ilícito. II. A aplicação do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a devolução em dobro do indébito, exige, além da cobrança de quantia indevida, a configuração de má-fé do credor, o que não se verifica no caso em apreço. III. A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. Inteligência do enunciado da Súmula nº 412 do STJ. lV. 1º Apelação conhecida e parcialmente provida tão apenas para determinar a devolução simples de valores eventualmente pagos a maior, a serem apurados em liquidação de sentença. 2ª Apelação conhecida e desprovida. (TJMA; AC 0035815-85.2012.8.10.0001; Ac. 243561/2019; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Jaime Ferreira de Araújo; Julg. 12/03/2019; DJEMA 25/03/2019)

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