Jurisprudência - TJMG

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES PRINCIPAL E CAUTELAR.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES PRINCIPAL E CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. DUPLICIDADE DE RECURSO MANEJADO PELA PARTE EM AUTOS DIFERENTES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS PELA SEGURADORA. NECESSIDADE. ILICITUDE CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. QUANTUM ARBITRADO. REDUÇÃO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA. VERIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. MANUTENÇÃO. Considerando o princípio da unirrecorribilidade recursal, não se admite a interposição sucessiva de recursos contra o mesmo provimento jurisdicional. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a realização da prova pericial foi declarada preclusa por inércia da parte. Nos termos do artigo 373, II, do Novo CPC, incumbe ao réu o ônus da prova do fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor. Não tendo a ré seguradora se desincumbido do ônus de comprovar que a origem dos danos verificados no imóvel segurado decorreram de vício construtivo por parte dos autores, não há como se afastar a sua responsabilidade pelos reparos. Em virtude de previsão na apólice, é resguardado à seguradora optar entre o pagamento em dinheiro e a reposição dos bens destruídos ou danificados. Diante da ausência de perícia, cabe reduzir o valor da indenização por danos materiais ao montante documentalmente comprovado. É cabível o reconhecimento da responsabilização solidária da Construtora pelos reparos de danos no imóvel, decorrentes de vício construtivo. Configura dano moral, a ser suportado pela Construtora, quando constatados vícios de construção no imóvel entregue. A correção monetária e os juros de mora são matérias de ordem pública e, desse modo, podem ser conhecid as, inclusive de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, sem configurar julgamento extra petita. Uma vez que os honorários advocatícios foram arbitrados em conformidade com o que dispõe o art. 85 do CPC/15, não há que se falar em sua majoração. (TJMG; APCV 7588784-47.2009.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira; Julg. 04/04/2019; DJEMG 16/04/2019)

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