Jurisprudência - TJPE

APELAÇÕES CÍVEIS. COMPRA DE IMÓVEL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÕES CÍVEIS. COMPRA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. AFASTADA. RECURSO REPETITIVO. STJ. TEMA 939. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL TRANSFERINDO O ENCARGO AO CONSUMIDOR. STJ. RECURSO REPETITIVO. TEMA 938. AUSÊNCIA DE CLAREZA QUANTO AO ENCARGO. VIOLAÇÃO AO CDC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O STJ, no julgamento do recurso repetitivo tema 939, já proferiu entendimento de que a incorporadora, no exercício da função de promitentevendedora, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em que se pretende a restituição da comissão de corretagem paga pelo consumidor, promitente-comprador. Assim, restou afastada a ilegitimidade passiva arguida pela queiroz Galvão desenvolvimento imobiliário s/a. 2. Na espécie, inexiste cláusula contratual transferindo ao consumidor o encargo de pagamento da comissão de corretagem, e ainda que discriminado o valor a respeito do serviço de corretagem na proposta de compra, não restou claro se o encargo seria do adquirente. 3. Assim, em consonância com o entendimento do STJ proferido no recurso repetitivo de tema 938, bem como em respeito à transparência e à informação exigidos pelo CDC, impõe-se a devolução do valor cobrado a título de comissão de corretagem. 4. Por fim, a solidariedade das recorrentes se verifica ante a disponibilização pela construtora de stand de vendas da corretora no local do empreendimento. 5. Recursos a que se nega provimento. Decisão unânime. (TJPE; APL 0003081-16.2014.8.17.0810; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho; Julg. 27/03/2019; DJEPE 17/04/2019)

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