Jurisprudência - TJMG

APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE CREDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM VALOR CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. CPC/1973. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO. Incabível o conhecimento do pedido formulado em sede recursal, por constituir inadmissível inovação recursal, cuja apreciação neste momento processual caracterizaria supressão de instância. A pensão por morte devida à ex-esposa deve corresponder ao que ela recebia do ex-servidor a título de pensão alimentícia, já que tal valor evidencia a proporção de sua dependência econômica na renda do falecido segurado. Admite-se a compensação dos honorários advocatícios, na forma do artigo 21, do Código de Processo Civil de 1973, bem como da Súmula nº 306 do Superior Tribunal de Justiça. Revestindo-se a condenação imposta à Fazenda Pública e às suas autarquias, de natureza não tributária, será ela atualizada monetariamente pelo IPCA-E e acrescida dos juros moratórios de acordo com os índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97. (TJMG; AC-RN 2516105-95.2013.8.13.0024; Belo Horizonte; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Balbino; Julg. 24/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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