Jurisprudência - TJSP

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Pensão alimentícia devida aos autores fixada em acordo homologado nos autos de ação revisional de alimentos. Empresa ré, empregadora do alimentante, que deixou de proceder ao correto desconto em folha de pagamento. Denunciação da lide ao alimentante. Sentença que julgou procedentes a ação principal e a lide secundária. Recursos de apelação interpostos pelos autores, pela ré e pelo litisdenunciado. Nulidade do feito por cerceamento de defesa e julgamento citra petita. Inocorrência. Preliminares de nulidade suscitadas pela ré e pelo denunciado afastadas. Preliminares de irregularidade de representação processual, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva ad causam corretamente afastadas pela R. Sentença apelada. Inocorrência de prescrição. Prejudicial de mérito que também não merece acolhimento. Prazo prescricional que não corre contra incapazes. Cumprimento incorreto de determinação judicial. Pensão alimentícia fixada em acordo homologado judicialmente que previa o desconto de valor equivalente a 1,2 salários mínimos em folha de pagamento a título de alimentos. Ré que efetuou descontos a menor no período de 04.09.2009 a 04.04.2014. Prejuízo material causado aos autores, credores dos alimentos, que deve ser indenizado. Cálculo do valor da indenização que deverá ser realizado pela Contadoria Judicial, em fase de liquidação, aplicando-se correção monetária e juros de mora a contar dos respectivos descontos efetuados a menor. Danos morais, por outro lado, não configurados. Meros aborrecimentos que não geram obrigação de indenizar, em especial em face da inexistência de má-fé. Afastamento da indenização por danos morais. Apelação do litisdenunciado. Responsabilidade configurada, haja vista a existência de direito de regresso em face do devedor dos alimentos. Litisdenunciado condenado a indenizar diretamente os autores por parte dos prejuízos materiais decorrentes dos descontos efetuados a menor em sua folha de pagamento. Descabimento. Responsabilidade pelo pagamento da indenização por danos materiais e que é, primeiramente, da ré listisdenunciante, ressalvado o exercício do direito de regresso na lide secundária. Pedido do listisdenunciado para que o pagamento da condenação seja efetuado através da transferência de valores de seu saldo de FGTS para conta de poupança aberta em nome dos autores. Indeferimento. Obrigação imposta na lide secundária para com a ré, sua empregadora, e não para com os autores. Recursos providos em parte para (I) determinar que a indenização por danos materiais seja calculada em fase de liquidação, mediante remessa dos autos à Contadoria Judicial, computando-se correção monetária e juros de mora a contar dos respectivos descontos efetuados a menor, (II) afastar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e (III) condenar o listisdenunciado a restituir à ré listisdenunciante o valor da condenação imposta na lide principal. Redistribuição dos ônus da sucumbência. Observação no que toca ao cumprimento de sentença. Dá-se provimento em parte aos recursos de apelação, com observação. (TJSP; APL 0008058-37.2014.8.26.0572; Ac. 11424829; São Joaquim da Barra; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Christine Santini; Julg. 04/05/2018; DJESP 20/06/2018; Pág. 1909)

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