Jurisprudência - TJRJ

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Relação de consumo. Ação ajuizada em face do hospital e do plano de saúde, que tratou do menor, filho da autora, em decorrência de um inicial diagnóstico de pericardite. Alegação de negligência no tratamento e perfuração hepática que culminou na morte do adolescente. Sentença de improcedência. Recurso da autora alegando que o laudo pericial deve ser analisado em conjunto com demais elementos dos autos. É verdade que o magistrado não se encontra adstrito ao laudo pericial, sempre devendo decidir de acordo com o seu livre convencimento, motivadamente. No presente caso, o julgador do feito sob exame se apoiou em exame técnico elaborado de forma idônea, esclarecedora e verossímil quanto à matéria submetida ao seu crivo. O laudo pericial é conclusivo no sentido de ausência de falha no tratamento adotado durante todo atendimento, atestando que o organismo do menor não respondeu aos procedimentos. Analisando-se a prova pericial em cotejo com a vasta documentação dos autos, verifica-se que o trabalho do Sr. Perito foi produzido em perfeita consonância com os elementos dos autos e informações dos laudos, prontuários e exames laboratoriais, tendo a sentença dado solução adequada ao caso. Da análise dos exames realizados após a alegada perfuração do fígado do paciente, não se vislumbra qualquer lesão ao órgão hepático, o que corrobora o atestado na prova pericial, além disso, a USG Abdômen total demostra que O fígado, a vesícula biliar, o baço e os rins não exibem alterações ecográficas significativas. Diante de tais informações, forçoso reconhecer que não houve lesão no órgão do menor. Entende-se que as rés demonstraram ter adotado as providências adequadas para a solução do problema, conforme se verifica pelos diversos procedimentos realizados no período de aproximadamente 40 dias de internação do menor. Em que pese toda dor vivenciada pela autora com o sofrimento e morte de seu filho, o caso se trata de um incidente fatal, cuja responsabilidade não pode ser imputada as rés, que demonstraram ter prestado o serviço de forma adequada. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJRJ; APL 0406382-19.2012.8.19.0001; Rio de Janeiro; Nona Câmara Cível; Relª Desig. Desª Ana Célia Montemor Soares Rios Gonçalves; DORJ 24/04/2019; Pág. 377)

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