Jurisprudência - TJGO

APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVA INDICIÁRIA. QUALIFICADORAS DE MEDIANTE PAGA E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO COM SUPORTE NA PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REDUÇÃO DAS PENAS PARA O MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Indagado aos jurados acerca do quesito absolutório, não há que se falar em nulidade por ausência de quesito obrigatório. 2. Se a decisão do Tribunal do Júri não se encontra manifestamente contrária à prova dos autos, porquanto tem suporte na confissão extrajudicial de dois apelantes e demais provas colhidas durante a persecução penal, deve ser preservada, em obediência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 3. O disposto no artigo 155, caput, do Código de Processo Penal, o qual veda a condenação criminal respaldada em elementos informativos colhidos exclusivamente na fase inquisitiva, não é aplicável às decisões condenatórias proferidas pelo Tribunal do Juri, porquanto os jurados julgam conforme íntima convicção, devendo prevalecer a opção que melhor lhes convier, desde que a decisão seja amparada numa das versões levantadas pelas partes e que não seja manifestamente contrária ao acervo probatório. 4. O entendimento predominante na doutrina e jurisprudência é de que as qualificadoras regularmente reconhecidas pelo Tribunal do Júri, com respaldo na prova dos autos, não podem ser afastadas pela instância superior, pois tais circunstâncias são elementos do próprio crime e não simples majorantes, sob pena de ferir o princípio constitucional da soberania dos veredictos. 5. Segundo melhor entendimento doutrinário, presentes duas qualificadoras, é admissível a utilização de uma para qualificar o delito e a outro como circunstância judicial desfavorável. 6. Se os acusados confessaram a autoria do delito na fase extrajudicial, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão. 7. Devidamente fundamentada a constrição cautelar dos sentenciados nos termos do artigo 312 do CPP, não é possível conceder o direito de recorrer em liberdade, mormente porque a sentença penal condenatória justificou, suficientemente, a razão da manutenção da segregação provisória. RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. SEGUNDO E TERCEIRO APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR AS PENAS. (TJGO; ACr 174128-50.1997.8.09.0172; Santa Terezinha de Goiás; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira; Julg. 11/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 115)

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