Jurisprudência - TJMS

APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS POR GIVALDO DE SOUZA BONFIM E OSVALDO APARECIDO STOCHI. DELITOS DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS POR GIVALDO DE SOUZA BONFIM E OSVALDO APARECIDO STOCHI. DELITOS DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA ARGUIDA PELO APELANTE OSVALDO APARECIDO STOCHI. ACOLHIDA, COM EXTENSÃO, DE OFÍCIO, AO APELANTE GIVALDO DE SOUZA BONFIM. Nos delitos atribuídos aos apelantes as penas são de 2 a 12 anos e de 3 a 12 anos, respectivamente. A sentença estabeleceu a pena privativa de liberdade definitiva em 3 anos, 7 meses e 6 dias e de 3 anos de reclusão, respectivamente. O prazo da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decorre nessa situação em a 8 (oito) anos, nos termos do artigo 109, IV, do Código Penal. Tendo a denúncia sido recebida em 19 de julho de 2010 e a sentença prolatada em 08 de novembro de 2018 e publicada em cartório na mesma data, operou-se a prescrição retroativa. (TJMS; ACr 0000399-29.2009.8.12.0026; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques; DJMS 17/04/2019; Pág. 60)

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