Jurisprudência - TJGO

APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. Comprovada a materialidade e autoria delitiva por conjunto de provas coesas e harmônicas indicativas da prática delitiva, não vinga a pretensão absolutória. 2. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFERIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Constatada a avaliação negativa equivocada dos antecedentes criminais, impõe-se o redimensionamento da pena basilar do primeiro apelante. Noutro tanto, quanto ao segundo apelante, não carece de reparos a pena fixada em conformidade com as disposições legais e jurisprudenciais que regem a matéria, bem assim em quantum necessário à sua função preventiva e retributiva. 3. TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENAS. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. REDIMENSIONAMENTO. A elevação da pena na 3ª etapa da dosimetria, em patamar superior ao mínimo legal, no tocante ao roubo com três causas de aumento de pena, é possível quando utilizado fundamentação idônea a evidenciar a razoabilidade da medida. 4. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. 5. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Não há ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade se o magistrado justificou, ainda que de forma sucinta, a subsistência dos requisitos da prisão preventiva. Sobretudo, quando o agente é condenado ao cumprimento de pena no regime inicial fechado. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJGO; ACr 306342-63.2013.8.09.0036; Cristalina; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Leandro Crispim; DJEGO 12/04/2019; Pág. 110)

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