Jurisprudência - TJSE

APELAÇÕES CRIMINAIS. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÕES CRIMINAIS. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I e II c/c art. 288, pú c/c art. 69, todos do cp). Recurso exclusivo da defesa. Pleito absolutório de ambos os réus. Alegação de fragilidade probatória. Ofensa ao art. 155, do CPP. Análise conjunta dos recursos nesse ponto. Impossibilidade. Autoria e materialidade delitivas comprovadas e ratificadas pelo material cognitivo coletado em juízo. Relevância dos depoimentos dos policiais civis responsáveis pelas investigações que culminaram nas prisões dos réus, posto que em consonância com o acervo probatório coligido aos autos. Precedentes do STJ. Defesa que não trouxe aos autos qualquer prova da tese alegada, limitando-se a negar a autoria delitiva. Retratação da confissão extrajudicial em juízo, inteiramente isolada do acervo probatório. Condenação mantida. Dosimetria. 2º recorrente. Concessão de liberdade. Pretensão incabível. Prisão mantida em razão da persistência dos motivos que ensejaram o Decreto prisional. Negativa do direito de recorrer em liberdade não implica violação à presunção de inocência. Entendimento do STF. 1ª fase: pedido de redimensionamento da pena-base. Cabimento. Majoração exacerbada. Pena-base reduzida. 2ª fase: reincidência afastada. Processo utilizado em desfavor do réu com trânsito em julgado posterior à data do fato em tese. 3ª fase: mantida a fração de 1/3. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto. Detração penal. Não cabimento. Tempo de prisão cautelar suportado pelo réu detraído do tempo de condenação não é suficiente para abrandar o regime. Detração realizada em momento oportuno pelo juízo da execução penal (art. 66, III, “c”, lep). Recursos conhecidos, sendo o do 1º apelante improvido e o do 2º apelante, parcialmente provido. Decisão unânime. (TJSE; ACr 201800329208; Ac. 9558/2019; Câmara Criminal; Relª Desª Ana Lucia Freire de A. dos Anjos; Julg. 23/04/2019; DJSE 29/04/2019)

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