Jurisprudência - TJGO

APELO CRIMINAL DEFENSIVO. CONDENAÇÃO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DA LEI Nº 9.

Por: Equipe Petições

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APELO CRIMINAL DEFENSIVO. CONDENAÇÃO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DA LEI Nº 9.503/97). PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA SANÇÃO ALTERNATIVA. IMPROCEDÊNCIA, COM ADOÇÃO/DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS, POR IMPULSO OFICIAL. 1) Não havendo dentre as sanções restritivas de direitos previstas no artigo 43 do Código Penal outra menos onerosa do que a de prestação pecuniária já estabelecida na sentença, inviável é o deferimento da pretensão recursal de modificação daquela reprimenda alternativa, sob pena de violação à regra legal de vedação à reforma para pior em recurso exclusivo da defesa (artigo 617, CPP). 2) Se o montante da prestação pecuniária foi arbitrado acima do piso abstrato sem motivação alguma, imperativa é a intervenção, de ofício, do Tribunal, para adequá-lo à capacidade econômico do processado e aos demais ditames da sentença impugnada. 3) Compete ao juízo executivo proceder à compensação da fiança paga pelo apelante com a sanção restritiva de direito redimensionada por este Tribunal e com a pena de multa estabelecida na sentença, restituindo-se-lhe eventual saldo. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM ADOÇÃO/DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS, POR IMPULSO OFICIAL. (TJGO; ACr 402285-97.2015.8.09.0146; São Luís de Montes Belos; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Nicomedes Domingos Borges; Julg. 02/04/2019; DJEGO 15/04/2019; Pág. 106)

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