Jurisprudência - TJGO

APELO CRIMINAL DEFENSIVO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO I LÍCITO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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APELO CRIMINAL DEFENSIVO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO I LÍCITO DE DROGAS. PRETENSÕES DE DESCLASSIFICAÇÃO D ELITIVA PARA O TIPO DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06, DE MINORAÇÃO DA SANÇÃO BÁSICA E DE AUMENTO DO ÍND ICE DE REDUÇÃO PELA MINORANTE DA TRAFICÂNCIA EVENT UAL. PROCEDÊNCIA DA TESE PRIMÁRIA, COM PREJUDICIAL IDADE DAS DEMAIS E DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTIN ÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PROCESSADO. Se o conteudo material do processo nao permite um juizo de certe za, sequer de probabilidade, mas se e tão apenas de possibilidade claudicante d e que a droga pertencente ao apelante fosse destin ada à difusão ilícita, e sem olvidar que, além de o núcleo verbal ter em depósito ser comum aos tipo s dos artigos 28 e 33, ambos da Lei nº 11.343/06, o b enefício da dúvida deve prendar sempre o acusado; jamais o estado, em atenção às regras constitucion al e tratadista, respectivamente, da não culpabili dade e da presunção de inocencia, imperiosa é a re forma integral da sentenca recorrida para a finali dade de desclassificar a conduta antinormativa de narcotraficância imputada àquele agente para a in fração de menor potencial ofensivo prevista no art igo 28 da Lei de drogas, ficando prejudicado o exa me das demais teses recursais e sendo decretada, d e ofício, a extinção da punibilidade do processado, com espeque na norma permissiva extraída dos enu nciados prescritivos dos artigos 42 c/c 113, ambos do Código Penal, e dos artigos 61 c/c 387,§2º, AM. Bos do diploma processual penal, em razao de ele ter permanecido provisoriamente encarcerado por te mpo superior ao legalmente assinalado para a duraç ão máxima das reprimendas restritivas de direitos estabelecidas no preceito secundário do artigo 28 da Lei nº 11.343/06. Apelo conhecido e provido. Extin ção da punibilidade decretada, por impulso oficial. (TJGO; ACr 187990-66.2016.8.09.0158; Santo Antônio do Descoberto; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Nicomedes Domingos Borges; DJEGO 15/04/2019; Pág. 89)

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