Jurisprudência - TRT 19ª R

APELO ORDINÁRIO DA LITISCONSORTE. EXECUÇÃO AUTOMÁTICA.

Por: Equipe Petições

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APELO ORDINÁRIO DA LITISCONSORTE. EXECUÇÃO AUTOMÁTICA. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO SEM NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. A sentença de primeiro grau, ao determinar que a reclamada cumpra a decisão no prazo de 48 horas, sem necessidade de intimação respectiva, afrontou o art. 880 da CLT, que estabelece que, antes de iniciada a execução, será expedido mandado de citação do executado, abrindo-lhe prazo para pagar o crédito trabalhista ou oferecer bens à penhora. Dessa forma, incabível a execução automática, sem citação prévia do réu. Apelo parcialmente provido. Recurso ordinário obreiro. Multa do art. 477, §8º, da CLT. A multa prevista no art. 477, §8º, da CLT decorre da não quitação das verbas rescisórias no prazo legal. Refere-se, portanto, à mora da quitação, não se aplicando aos casos de quitação a menor em função de parcelas reconhecidas em juízo. (TRT 19ª R.; RO 0000627-09.2018.5.19.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Marcelo Vieira; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 551)

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