Jurisprudência - TRT 7ª R

APLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 331 DO TST À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO DO STF EM RELAÇÃO AO ART.

Por: Equipe Petições

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APLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 331 DO TST À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO DO STF EM RELAÇÃO AO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/83. A DECISÃO DO STF, QUE CONSIDEROU CONSTITUCIONAL O DISPOSTO NO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/83, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUANDO ESTA SE OMITIR NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (ARTS. 58, III E IV, 66 E 67, DO MESMO DIPLOMA), CAUSANDO DANO A OUTREM. ILICITUDE QUE LEVA À APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CF/88 E ARTIGOS 927 E 186, DO C. CIVIL. CULPA IN VIGILANDO - OMISSÃO FISCALIZATÓRIA - RECONHECIMENTO. Não comprovando a efetiva fiscalização, a Administração Pública incide em culpa, sendo passível de responsabilização subsidiária. Ademais, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato compete ao ente público, uma vez que o ordenamento jurídico expressamente lhe atribui esse dever (artigos 58, III, e 67, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Demais disso, exigir que o reclamante procedesse a comprovação da falta de fiscalização do ente público equivaleria a atribuir-lhe a prova de um fato negativo, o que não pode ser tolerado. Inegavelmente, a Administração Pública é quem tem as reais condições de comprovar as medidas que teriam sido adotadas na fiscalização do contrato, daí porque o seu ônus probatório também se justifica pelo Princípio da Aptidão da Prova. Nesse sentido, a jurisprudência majoritária das Turmas do TST. Recurso conhecido e não provido. (TRT 7ª R.; RO 0001136-17.2017.5.07.0034; Terceira Turma; Rel. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde; Julg. 04/04/2019; DEJTCE 12/04/2019; Pág. 365)

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