Jurisprudência - TRT 7ª R

APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO.

Por: Equipe Petições

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APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. SÚMULA Nº 288, INCISO III, DO C. TST. Ao trabalhador aposentado antes do advento das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29/05/2001, assiste o direito de ver aplicado, ao cálculo da complementação de proventos, o regulamento vigorante quando de sua admissão ao emprego, independentemente de prova do prejuízo alegado em virtude de alteração do plano previdenciário. Incidência do preceituado no inciso III da Súmula nº 288 do Colendo TST: Após a entrada em vigor das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. (TRT 7ª R.; RO 0139600-08.2008.5.07.0011; Segunda Turma; Rel. Des. Paulo Régis Machado Botelho; Julg. 01/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 1262)

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