Jurisprudência - TRT 18ªR
ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL.
ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015. "Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. " (parágrafo único do art. 891 do CPC/2015) (TRT 18ª R.; AP 0010845-70.2016.5.18.0013; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 582)