Jurisprudência - TRT 2ª R
ART. 835, §2º DO CPC.
ART. 835, §2º DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. Depósito recursal substituído por seguro garantia judicial, nos termos do art. 899, §11 da CLT, porém, sem que observado o acréscimo de 30% sobre o valor garantido, tal como prevê o art. 835, §2º do CPC. Hipótese, ademais, em que há fixação de prazo de vigência na apólice. Circunstância incompatível com a finalidade da Lei, qual seja, a de garantir o juízo da execução. (TRT 2ª R.; RO 1001626-19.2017.5.02.0080; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 15548)