Jurisprudência - TRT 2ª R

ASSÉDIO MORAL. CONDUTA DO SUPERIOR.

Por: Equipe Petições

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ASSÉDIO MORAL. CONDUTA DO SUPERIOR. SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU SOFRIMENTO ESPECIAL NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Com efeito, a figura do assédio moral se consubstancia na pressão psicológica do empregador ou preposto, com caráter não eventual, na busca de fazer dos constrangimentos perpetrados no trabalho, instrumento de verdadeira coação, para obtenção de maior produtividade ou mesmo para ensejar a iniciativa do empregado em rescindir o seu contrato de trabalho. O trabalhador passa a ser vítima de um ambiente de insustentável instabilidade emocional. Ao aplicador do direito cabe analisar as circunstâncias e particularidades do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (..) No caso presente, contudo, o conjunto probatório não socorre a versão da inicial. (..) Pela análise dos depoimentos produzidos nos autos, é possível inferir que ainda que o Sr. Fábio tenha agido de forma insolente, isso não é o bastante para caracterizar o pleiteado dano moral por suposto assédio moral. Denota-se, no máximo, um ambiente de trabalho hostil, mormente porque o relato da testemunha autoral deixa claro que a ofensa irrogada pelo diretor Fábio dirigiu-se a todos da equipe e não somente à reclamante. Logo, não restou configurado o alegado assédio moral. Apelo da reclamante a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1000874-83.2018.5.02.0089; Sexta Turma; Rel. Des. Valdir Florindo; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 12658)

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