Jurisprudência - TRT 17ª R

ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Por: Equipe Petições

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ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O trabalhador tem direito a um meio ambiente do trabalho sadio, livre de constrangimentos e humilhações, sendo a proteção da sua integridade física e psíquica um dos deveres do empregador. Comprovado que o empregador excedeu manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, deteriorando o ambiente de trabalho, com condutas constrangedoras, há que ser deferida a indenização por dano moral. (TRT 17ª R.; RO 0001548-17.2016.5.17.0191; Terceira Turma; Relª Desª Daniele Corrêa Santa Catarina; DOES 02/05/2019; Pág. 923)

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