Jurisprudência - TRT 9ª R

ATIVIDADE EXTERNA CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 62, DA CLT.

Por: Equipe Petições

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ATIVIDADE EXTERNA CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 62, DA CLT. Comprovado que não havia possibilidade de controle da jornada da reclamante pela empregadora, pois ausente qualquer forma de fiscalização de rotina de trabalho e confessado que eram realizadas atividades particulares junto às atividades laborais, caracterizada está a exceção do inciso I, do artigo 62, da CLT. Recurso da reclamante a que se nega provimento. (TRT 9ª R.; RO 01220/2015-041-09-00.1; Primeira Turma; Relª Desª Neide Alves dos Santos; DEJTPR 01/03/2019)

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