Jurisprudência - TRT 3ª R

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 05.

Por: Equipe Petições

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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 05.12.2017, por maioria de votos, julgou improcedente a Reclamação (RCL) 22012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) para a atualização de débitos trabalhistas. Restabelecida a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, a qual declarou inconstitucional, por arrastamento, a expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91. (TRT 3ª R.; RO 0010394-83.2016.5.03.0006; Sétima Turma; Rel. Des. Paulo Roberto de Castro; Julg. 10/01/2019; DEJTMG 11/01/2019; Pág. 64)

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