AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PRESTAR DEPOIMENTO.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PRESTAR DEPOIMENTO. CONFISSÃO APLICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. O reclamante não foi intimado pessoalmente para prestar depoimento na audiência de instrução designada para o dia 21/05/2018, visto que a sua intimação pelo sistema e-carta não se concretizou validamente. Com efeito, em consulta ao sítio eletrônico deste E. Regional, que permite a averiguação da validade dos atos de comunicação realizados pelo sistemae-carta, há expressa informação de que o objeto foi devolvido ao remetente. o que inclusive poderia o magistrado ter verificado, quando da realização da sessão judicial que reputou o reclamante confesso quanto à matéria de fato em virtude do seu não comparecimento em Juízo. Recurso ao qual se dá provimento para decretar a nulidade do processado a partir da data da realização da sessão judicial. (TRT 2ª R.; RO 1001773-12.2017.5.02.0382; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Sérgio Roberto Rodrigues; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17584)