Jurisprudência - TJRJ

AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. A PROVA PERICIAL É IMPRESTÁVEL PARA DESCONSTITUIR O RESULTADO DO EXAME PSICOLÓGICO EM CONCURSO PÚBLICO, QUANDO OBSERVADA A ESTRITA LEGALIDADE.

Por: Equipe Petições

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AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. A PROVA PERICIAL É IMPRESTÁVEL PARA DESCONSTITUIR O RESULTADO DO EXAME PSICOLÓGICO EM CONCURSO PÚBLICO, QUANDO OBSERVADA A ESTRITA LEGALIDADE. Aplicação do artigo 370 do CPC. Contexto probatório suficiente para a solução da lide. Precedente do STJ. 2. Previsão legal para a realização de exame psicológico em concurso para a carreira de policial militar. Inteligência do artigo 11 da Lei Estadual 443/81. Edital com detalhamento da metodologia e dos critérios objetivos para a avaliação do candidato. Possibilidade de recurso. 3. Pressupostos fixados pela jurisprudência do STJ para fins de reconhecimento da legalidade de exame psicotécnico que foram contemplados na hipótese dos autos. 4.Ausência de ilegalidade do ato que eliminou o Autor do concurso. Indicação de características incompatíveis com o cargo pleiteado. Impossibilidade de revisão do mérito administrativo no presente caso. Manutenção do r. Decisum que se impõe. Consonância com reiterada jurisprudência do STJ e do TJRJ. 5. Recurso de apelação a que se nega provimento. (TJRJ; APL 0436916-09.2013.8.19.0001; Rio de Janeiro; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes; DORJ 24/04/2019; Pág. 202)

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