Jurisprudência - TRT 5ª R
AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO QUE CONSTITUI OBJETO DA MESMA FISCALIZAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE MULTA COM BASE NO NÚMERO DE EMPREGADOS.
AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO QUE CONSTITUI OBJETO DA MESMA FISCALIZAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE MULTA COM BASE NO NÚMERO DE EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. É incabível a aplicação de dupla penalidade pelo descumprimento da mesma normal legal em uma única fiscalização, quando a própria norma não atrela a autuação e a aplicação da multa ao número de empregados encontrados em condições irregulares. (TRT 5ª R.; RO 0001699-96.2016.5.05.0132; Segunda Turma; Rel. Des. Renato Mário Borges Simões; DEJTBA 25/03/2019)