Jurisprudência - TRF 4ª R

AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE.

Por: Equipe Petições

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AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. REABILITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. HONORÁRIOS. 1. Comprovada nos autos a existência de incapacidade parcial e em sendo o autor pessoa jovem, cabível a concessão de auxílio-doença, diante da possibilidade de reabilitação para atividades que não exijam o mesmo esforço das habituais. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no RESP 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 4. Estando pendentes embargos de declaração no STF para decisão sobre eventual modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do uso da TR, impõe-se fixar desde logo os índices substitutivos, resguardando-se, porém, a possibilidade de terem seu termo inicial definido na origem, em fase de cumprimento de sentença. 5. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança. 6. Honorários fixados em 10% sobre o valor das parcelas devidas, na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC. (TRF 4ª R.; AC 5070078-62.2017.4.04.9999; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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