Jurisprudência - TRF 4ª R

AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO BAIXA RENDA.

Por: Equipe Petições

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AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO BAIXA RENDA. COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE RENDA. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. 1. São os seguintes os requisitos a fim de que a segurada possa recolher a contribuição com a alíquota bem inferior à regularmente exigida dos segurados do RGPS: (1) não haver renda própria; (2) dedicar-se exclusivamente às atividades do lar; e (3) pertencer à família de baixa renda, considerada aquela inscrita no CadÚnico e que não possui renda superior a dois salários-mínimos. 2. Controverso requisito de inexistência de renda própria, a ausência de prova nesse sentido permite inferir que a autora preenche aquela condição. 3. A manutenção da qualidade de segurado facultativo ocorre até seis meses após o término das contribuições, conforme o inciso VI do artigo 15 da Lei nº 8.213/1991, sendo inaplicável o disposto nos incisos II e § 2º do art. 15 da LBPS, já que não se trata de segurado empregado. (TRF 4ª R.; AC 5022406-24.2018.4.04.9999; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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