Jurisprudência - TRT 9ª R
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA.
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SUBSUNÇÃO À EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. JORNADA DE 8 HORAS. Não comprovado que a parte autora ostentava posição diferenciada em relação aos demais empregados bancários, por possuir não maior fidúcia para exercer a atividade, não há como enquadrá-la no § 2º, do art. 224, da CLT. Sentença que se reforma. (TRT 9ª R.; RO 34689/2015-016-09-00.7; Sexta Turma; Rel. Des. Francisco Roberto Ermel; DEJTPR 26/03/2019)