Jurisprudência - TRT 7ª R

BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA.

Por: Equipe Petições

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BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º DA CLT. AUSÊNCIA DE AMPLOS PODERES DE MANDO E GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do cargo de confiança bancário torna-se necessária a conjugação de dois requisitos: percepção de gratificação funcional não inferior a 1/3 do salário efetivo, bem como o exercício de poderes de mando e gestão. Afora isto, são devidas como extraordinárias aquelas excedentes da 6ª hora diária. Recurso do reclamado conhecido e não provido. (TRT 7ª R.; RO 0001828-25.2016.5.07.0010; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque; Julg. 04/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 1740)

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