Jurisprudência - TRT 2ª R

BANCÁRIO. CARGO FIDUCIÁRIO.

Por: Equipe Petições

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BANCÁRIO. CARGO FIDUCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. Para a configuração do cargo de confiança bancária deve ser demonstrado de forma clara o efetivo exercício do encargo de gestão ou equiparado, bem como o pagamento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. Cabe ao reclamado a comprovação do alegado exercício da função de confiança pelo obreiro, posto que a tese defensiva funda-se em fato impeditivo da pretensão, atraindo para si o encargo probatório, nos termos dos artigos 818 da CLT com o artigo 373 do CPC. Não se desvencilhando de seu ônus probatório, não há como acolher as razões de inconformismo do banco reclamado, mantendo-se incólume a r. decisão de origem. (TRT 2ª R.; RO 1002085-13.2017.5.02.0018; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18268)

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