Jurisprudência - TRT 17ª R
BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA.
BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Considerando que a função comissionada e a rubrica quebra de caixa possuem naturezas jurídicas distintas, sendo que a gratificação de caixa é inerente ao cargo, remunerando a maior responsabilidade assumida em suas atribuições técnicas, enquanto a quebra de caixa não está relacionada ao cargo ocupado, mas a uma atividade funcional específica, visando a cobrir eventuais riscos, não há óbice para a cumulação dessas parcelas. (TRT 17ª R.; RO 0000408-35.2018.5.17.0010; Terceira Turma; Relª Desª Daniele Corrêa Santa Catarina; DOES 02/05/2019; Pág. 520)