Jurisprudência - TRT 18ªR
BANCÁRIO. Horas extras.
BANCÁRIO. Horas extras. 7ª e 8ª horas. Gerente de relacionamento. Art. 224, § 2º, da CLT. Enquadramento. O empregado bancário, para ser enquadrado no art. 224, § 2º, da CLT, deve exercer função de direção, gerência, fiscalização ou chefia. In casu, configurado o exercício de funções de confiança e percebido gratificação superior a 1/3 de seu salário, não deve a autora ser enquadrada na jornada bancária normal de seis horas dia. Recurso patronal provido, no particular. (TRT 18ª R.; RO 0011507-80.2017.5.18.0051; Segunda Turma; Rel. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 798)