Jurisprudência - TRT 2ª R

BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO NORMATIVA.

Por: Equipe Petições

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BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO NORMATIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Já se encontra sedimentado em nosso ordenamento jurídico o entendimento de que o acordo de compensação de horas deve ser escrito e, quando adotada a modalidade Banco de Horas, deve existir previsão em norma coletiva. Na hipótese, não foram apresentadas as normas coletivas que autorizaram a implantação do regime de banco de horas. Nessa perspectiva, não há como se reconhecer a validade do banco de horas implantado na reclamada, sendo devidas as horas extras respectivas. (TRT 2ª R.; RO 1001671-82.2017.5.02.0319; Décima Primeira Turma; Relª Desª Wilma Gomes da Silva Hernandes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 16428)

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