Jurisprudência - TRT 9ª R

BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS.

Por: Equipe Petições

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BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. NULIDADE DE ATO DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO. Oato nulo não se convalida no tempo, todavia, não é possível se afirmar que pela simples alegação de nulidade seria possível analisar qualquer ato jurídico pretérito, independentemente do período de tempo transcorrido, sob pena de grave violação ao princípio da segurança jurídica. O direito de discutir a nulidade de ato do empregador também se submete ao instituto da prescrição. Recurso da parte autora ao qual se nega provimento. (TRT 9ª R.; RO 52224/2015-016-09-00.8; Quinta Turma; Rel. Des. Archimedes Castro Campos; DEJTPR 01/02/2019)

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