Jurisprudência - TRT 10ª R

BANCO DO BRASIL EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS.

Por: Equipe Petições

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BANCO DO BRASIL EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Não encontra qualquer respaldo no ordenamento jurídico a pretensão do Banco do Brasil, ora executado, de ver expungidos dos cálculos os juros de mora e a correção monetária sobre o valor das custas processuais fixadas e liquidadas sobre o valor da condenação. A argumentação em torno do artigo 789-A da CLT é falha, pois as custas processuais em execução são aquelas fixadas com base no artigo 789 da CLT, onde não há qualquer tabela a ser observada. É de clareza solar o dispositivo: quando houver condenação as custas processuais são fixadas sobre o seu valor (inciso I); quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar (inciso IV) e quando o valor for ilíquido, sobre o valor arbitrado à condenação pelo juiz. Trata-se de parcela que faz parte do título executivo. Manejando o executado quaisquer dos recursos previstos no artigo 789-A da CLT, também pagará, em apartado, os valores de tabela. São custas processuais em sentido estrito, equiparadas a simples despesas processuais. A responsabilidade é integral e objetiva do executado. EXECUÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. ARTIGO 80, VII C/C ARTIGO 81 DO CPC. MULTA. Diante do caráter protelatório do agravo de petição interposto pelo banco executado, caracteriza-se a litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, VII, do CPC, impondo-se a aplicação da multa prevista no artigo 81 do mesmo diploma. (TRT 10ª R.; AP 0001688-03.2013.5.10.0013; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 12/04/2019; DEJTDF 23/04/2019; Pág. 159)

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