Jurisprudência - TRT 10ª R

BANCO DO BRASIL EXECUÇÃO. TETO DE PARTICIPAÇÃO E BENEFÍCIOS ESPECIAIS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

BANCO DO BRASIL EXECUÇÃO. TETO DE PARTICIPAÇÃO E BENEFÍCIOS ESPECIAIS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. A matéria apreciada em embargos à execução anteriores não pode ser revolvida em razão da atualização dos cálculos. Preclusão pro judicato. JUROS DE MORA. IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTOS À PREVI E CASSI. ARTIGO 400 DO CÓDIGO CIVIL. A teor da OJ 400 da SBDI-1 do TST, os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora. De modo diverso, os juros incidem regularmente sobre as contribuições devidas em favor da PREVI, CASSI e INSS. Entendimento contrário implicaria privilegiar e possibilitar o enriquecimento sem causa do executado, responsável pela inadimplência dos recolhimentos no curso do contrato de trabalho. (TRT 10ª R.; AP 0144200-48.2009.5.10.0013; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 10/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 575)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp