Jurisprudência - TRT 10ª R

BANHEIRO DE USO COLETIVO DOS EMPREGADOS DA RECLAMADA. ATIVIDADE INSALUBRE.

Por: Equipe Petições

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BANHEIRO DE USO COLETIVO DOS EMPREGADOS DA RECLAMADA. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. Consoante o item II da Súmula nº 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Não se enquadra nesta definição a higienização de banheiro de uso exclusivo dos funcionários da empresa, sendo indevido o adicional de insalubridade. AUXILIAR DE COZINHA E SERVIÇOS GERAIS (LIMPEZA DE BANHEIRO). ACÚMULO DE FUNÇÃO. O serviço de higienização de banheiro não se alinha aos serviços inerentes ao Auxiliar de Cozinha. Consequentemente, o empregado tem direito ao acréscimo salarial por acúmulo de função. Hipótese em que não há espaço para aplicação do artigo 456 da CLT. (TRT 10ª R.; RO 0001715-54.2016.5.10.0021; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 10/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 891)

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