Jurisprudência - TRT 10ª R

BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS.

Por: Equipe Petições

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BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIREITO INTERTEMPORAL. NATUREZA HÍBRIDA DOS INSTITUTOS (MATERIAL E PROCESSUAL). LEI Nº 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). INAPLICÁVEL. De acordo com o art. 14 do CPC, [a] norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Trata-se da teoria de isolamentos dos atos processuais. Essa teoria, todavia, é relativizável, pois existem normas que possuem natureza tanto processual como material. É o caso dos benefícios da justiça gratuita, dos honorários periciais e dos honorários advocatícios, regulados pelos arts. 790, §§ 3º e 4º, 790-B e 791-A da Lei nº 13.467/2017, que alterou a CLT. Devido à sua natureza híbrida, essas novas normas não podem ser aplicadas aos processos em curso, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica, da previsibilidade e do amplo acesso à justiça. (TRT 10ª R.; RO 0001235-93.2017.5.10.0004; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 12/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 883)

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