Jurisprudência - TRT 9ª R

BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.

Por: Equipe Petições

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BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A concessão dos benefícios da justiça gratuita tem cabimento nas hipóteses em que o empregado, pessoalmente ou por meio de procurador, declarar que não tem condições de pagar as custas e demais despesas processuais (art. 98 do CPC/2015 e Lei nº 5.584/1970), conforme autorização da Lei nº 7.115/1983, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (§ 3º, do art. 99, do CPC/2015). Ausente prova em contrário nos autos, a declaração de hipossuficiência econômica da parte é suficiente para a concessão do pedido de justiça gratuita. Recurso da ré desprovido no particular. (TRT 9ª R.; RO 46366/2014-010-09-00.7; Terceira Turma; Relª Desª Thereza Cristina Gosdal; DEJTPR 15/02/2019)

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