Jurisprudência - TRT 14ª R

CAERD. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

Por: Equipe Petições

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CAERD. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ATIVIDADE ECONÔMICA. REGIME DE PRECATÓRIO. INAPLICABILIDADE. O regime de precatório previsto na Constituição Federal destina-se às pessoas jurídicas de natureza pública, não podendo, assim, ser estendido às sociedades de economia mista porque estas possuem natureza jurídica privada e, ainda que prestem serviço público primário, desenvolvem atividade econômica remunerada diretamente pelo consumidor, suscetível, inclusive, de gerar lucro. (TRT 14ª R.; APet 0001286-57.2016.5.14.0092; Primeira Turma; Relª Desª Maria Cesarineide de Souza Lima; Julg. 11/04/2019; DJERO 22/04/2019; Pág. 2125)

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